O mercado brasileiro sob regulação dual: por que as plataformas de ativos digitais precisam atender simultaneamente aos padrões do BCB e da CVM? 

Com o avanço acelerado do processo legislativo em criptoativos e da tokenização de ativos no maior mercado digital da América Latina, o Brasil, as exigências para ingresso no setor de ativos digitais passam por uma transformação histórica. A implementação total da Lei Federal nº 14.478/2022 (“Lei dos Ativos Virtuais”), somada à publicação frequente de resoluções e orientações tanto do Banco Central (BCB) quanto da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), marca o definitivo fim do crescimento desordenado no setor e inaugura a era da regulação “dupla”. 

As tendências mais recentes confirmam que, seja entre grandes bancos tradicionais ou plataformas inovadoras em ascensão, o mercado inteiro está ajustando suas estratégias para atender simultaneamente aos dois principais órgãos reguladores: BCB e CVM. Nesse novo cenário, apenas possuir uma licença de compliance já não sustenta o crescimento sustentável e a competitividade no longo prazo. A “dupla conformidade” tornou-se requisito essencial para operar, captar recursos e se consolidar em um ambiente global de finanças digitais cada vez mais sofisticado. 

1. Lógica central da regulação dual: divisão de funções e definição detalhada da natureza dos ativos 

No sistema regulatório financeiro brasileiro, o poder de supervisão sobre ativos digitais não se baseia na tecnologia utilizada (como blockchain ou DLT), mas sim nos atributos do ativo e na essência do serviço prestado. Essa abordagem evita brechas jurídicas decorrentes de neutralidade tecnológica e exige um nível elevado de precisão operacional das plataformas. 

1. Banco Central do Brasil (BCB): guardião dos canais de pagamento, conversão fiduciária e serviços de VASP

A principal responsabilidade do Banco Central do Brasil (BCB) é zelar pela estabilidade do sistema monetário nacional, controlar a inflação e prevenir riscos sistêmicos ao setor financeiro. No campo dos ativos digitais, o BCB atua principalmente na supervisão de operações envolvendo criptomoedas que não têm natureza de valor mobiliário, lidera a liquidação de pagamentos nacionais e internacionais, e é responsável tanto pela aprovação quanto pela fiscalização cotidiana dos canais fiduciários. 

De forma específica, o BCB é responsável pela supervisão das negociações no mercado secundário de principais criptomoedas como Bitcoin (BTC) e Ethereum (ETH), bem como pela emissão, liquidação e custódia de stablecoins referenciadas em moeda fiduciária. 

De acordo com as resoluções mais recentes do BCB, todas as entidades que prestam esses serviços em território brasileiro devem obter o registro como Prestador de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV ou VASP). Os requisitos para ingresso e operação são extremamente rigorosos. O primeiro ponto é a obrigação de segregação patrimonial: a plataforma deve garantir, tanto em termos jurídicos quanto financeiros e operacionais, que não haverá qualquer mistura entre os recursos próprios da empresa e os ativos fiduciários ou virtuais dos clientes. Além disso, é exigida a integração aos sistemas nacionais de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (AML/CTF), reconhecidamente rígidos no país. Por fim, o cumprimento progressivo e integral da Crypto Travel Rule é mandatório, assegurando rastreabilidade das identidades dos remetentes e destinatários em todas as transações de ativos virtuais. 

2. Comissão de Valores Mobiliários (CVM): ambiente de supervisão para tokens securitizados e consultoria de investimentos

Quando um ativo digital adquire características de valor mobiliário, ou quando a atuação da plataforma avança para consultoria de investimentos e gestão de patrimônio, a competência regulatória recai automaticamente sobre a CVM. Suas principais atribuições são proteger os interesses dos investidores, garantir a transparência e a equidade do mercado de capitais, e promover o desenvolvimento saudável desse segmento.

A área de atuação da CVM abrange a tokenização de ativos (por exemplo: imóveis, recebíveis, títulos agrícolas e outros ativos reais negociados via tokens), tokens de rendimento, negociação de derivativos cripto, além de qualquer serviço de consultoria pública em criptoativos e gestão de carteiras de ativos digitais. 

De acordo com o Parecer de Orientação CVM nº 40/2022 e demais diretrizes, qualquer token emitido por tecnologia de registro distribuído (DLT) que represente algum direito econômico, direito de voto ou participação em dividendos é, juridicamente, considerado valor mobiliário. Isso significa que as plataformas não podem comercializar tais ativos sem autorização, e estão obrigadas a seguir padrões elevados de divulgação pública, avaliação de adequação dos investidores (“suitability”) e prevenção à manipulação de mercado. A CVM determina que cada plataforma avalie a capacidade de tolerância ao risco do investidor de varejo e proíbe expressamente a oferta agressiva de criptoativos com natureza de valor mobiliário para clientes não compatíveis com esse perfil. 

2. Práticas de compliance das gigantes financeiras locais: a rota dual de Nubank e Itaú Unibanco

Analisando as movimentações dos grandes bancos brasileiros no universo dos ativos digitais, percebe-se nitidamente como a regulação dual de BCB e CVM se entrelaça e se materializa no cotidiano dessas instituições. 

1. Evolução da conformidade do Nubank no segmento cripto

Como um dos maiores bancos digitais do mundo, o Nubank oferece a milhões de clientes a possibilidade de comprar e vender criptoativos por meio da plataforma Nubank Cripto. Sua operação sob o modelo de dupla regulação é emblemática.

No âmbito do BCB, o Nubank, já detentor de licenças tradicionais do sistema financeiro, precisa integrar suas operações cripto com o Pix e as redes de liquidação em moeda fiduciária. Isso implica cumprir todos os padrões de AML/CTF exigidos para mitigar riscos de uso indevido de recursos nos canais de entrada e saída fiduciária. 

No âmbito da CVM, com o lançamento do token ecossistêmico Nucoin pelo Nubank, ou no futuro ao incorporar produtos mais sofisticados de gestão de ativos, fundos de índice cripto e soluções de tokenização, todo o design da arquitetura dos produtos e a comunicação de marketing devem passar pelo crivo de conformidade da CVM. O Nubank precisa garantir que esses produtos não sejam classificados como “emissão e distribuição ilegal de valores mobiliários não registrados”, além de assegurar que, ao apresentá-los ao amplo público de varejo, haja divulgação de riscos de forma clara e destacada. 

2. Exploração da tokenização pelo Itaú Unibanco

Como um dos maiores bancos de varejo e investimento, o Itaú Unibanco adota uma estratégia ainda mais abrangente e profunda no campo de ativos digitais, oferecendo não apenas corretagem de criptoativos, mas também liderando esforços na tokenização de ativos do mundo real (RWA).

No âmbito do BCB, o Itaú disponibiliza serviços de custódia e corretagem de BTC e ETH para clientes de varejo e alta renda. Toda a infraestrutura de custódia, procedimentos operacionais e de segurança cibernética do banco segue rigorosamente os padrões prudenciais exigidos pelo BCB para brokers e custodians de ativos virtuais, assegurando a máxima proteção dos ativos. 

No contexto da CVM, o Itaú criou uma área específica denominada Itaú Digital Assets. Sempre que o banco transforma títulos de crédito tradicionais, notas comerciais ou dívidas empresariais em tokens de blockchain e os distribui para investidores qualificados ou para o público em geral, esses projetos devem ser registrados junto à CVM ou conduzidos por meio do Regulatory Sandbox da autarquia. Assim, a emissão, distribuição, negociação em mercado secundário e a divulgação periódica de informações desses ativos tokenizados seguem integralmente os princípios e requisitos da legislação de valores mobiliários do Brasil. 

3. Caminho de compliance dos novos players: o exemplo da Futurionex 

Nesse cenário altamente regulamentado, plataformas digitais emergentes ou estrangeiras que desejam ingressar e se consolidar no mercado brasileiro precisam apresentar alto grau de sensibilidade regulatória e capacidade técnica de conformidade. Usando o caso da Futurionex como exemplo, seu avanço frente ao duplo sistema regulatório serve de referência objetiva para o setor. 

No âmbito do BCB, a Futurionex já protocolou oficialmente o pedido de licença como Prestador de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV) junto ao Banco Central do Brasil. Durante o período de transição e análise do pedido, a plataforma aderiu integralmente aos critérios de governança, segurança técnica e limites operacionais impostos pelo BCB. Como parte essencial do compliance, promoveu a segregação legal e física entre os recursos dos clientes e os fundos operacionais da empresa em sua infraestrutura, implementando também sistemas de monitoramento anti-lavagem de dinheiro e Travel Rule em alinhamento com as normas locais, estabelecendo, assim, um canal legal e seguro para moedas fiduciárias e ativos. 

No aspecto de delimitação das operações conforme as orientações da CVM, diante dos pareceres recentes sobre proteção ao investidor, suitability e prevenção à manipulação de mercado no segmento de ativos digitais, a Futurionex implementou uma separação completa de suas linhas de negócios internamente. A plataforma estabeleceu fronteiras claras entre as operações de “negociação convencional de ativos virtuais” e de “produtos com potencial de tokenização ou securitização”. Durante o período de publicização e análise regulatória, a empresa restringiu rigorosamente a promoção e a venda desses produtos sensíveis, garantindo que não ultrapasse os limites legais ligados à distribuição não autorizada de valores mobiliários tokenizados. Essa operação segmentada de forma transparente proporciona, nesta fase transitória, delimitações técnicas e jurídicas precisas, minimizando riscos de não conformidade com o novo ambiente regulatório. 

4. Compliance dual é o único diferencial sustentável para vencer no mercado brasileiro 

A prosperidade do mercado de ativos digitais no Brasil não decorre de ausência de regulação ou defasagem legislativa. Pelo contrário, a atuação coordenada entre BCB e CVM, com fiscalização rigorosa e bem delimitada, proporciona um ambiente de negócios altamente transparente, previsível e juridicamente seguro para instituições globais e empresas locais. 

Para qualquer plataforma de ativos digitais que pretenda atuar de maneira sólida na América Latina, cumprir apenas um dos eixos regulatórios implica deixar descoberto um grande “ponto cego” de conformidade. Assim como os grandes bancos (Nubank, Itaú) e as novas plataformas de vanguarda como a Futurionex, só é possível ganhar a confiança do mercado, e transformar compliance no maior ativo de reputação, por meio de compreensão profunda, alinhamento e adesão simultânea aos padrões prudenciais do BCB e às normas de compliance e proteção ao investidor da CVM. Implementando, sob essa regulação dual, a necessária segmentação operacional, reestruturação de arquitetura e os devidos pedidos de licença, a empresa estará genuinamente apta a conquistar vantagem competitiva sustentável para crescer no mais dinâmico polo de finanças digitais da América do Sul.