Como declarar a venda de um apartamento

declarar a venda de um apartamento
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Declarar corretamente a venda de um imóvel é uma obrigação importante para todo contribuinte que realizou esse tipo de transação. No Brasil, a Receita Federal exige que toda negociação envolvendo bens imóveis seja informada no Imposto de Renda, garantindo a transparência das operações e a correta apuração de eventuais impostos.

No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como declarar a venda de um apartamento. Questões como: “onde lançar?”, “é preciso pagar imposto?”, “quais documentos guardar?” e “o que acontece se eu não declarar?” são comuns entre vendedores e compradores.

Neste artigo, vamos explicar de forma detalhada como funciona o processo, quais são as situações em que há isenção, como preencher corretamente a declaração e quais cuidados você deve ter. Também mostraremos como o mercado imobiliário, incluindo os apartamentos a venda em Londrina, influencia diretamente nessa obrigação.

Por que é importante declarar a venda de um apartamento?

Ao vender um imóvel, o proprietário pode ter obtido ganho de capital, ou seja, lucro na transação. A Receita Federal considera esse lucro tributável, e é a partir da declaração que se verifica se haverá ou não imposto a pagar.

A omissão dessas informações pode resultar em multas, penalidades e até problemas jurídicos, já que os cartórios de registro de imóveis e instituições financeiras enviam dados das transações para a Receita. Ou seja, mesmo que você não declare, o órgão fiscalizador já terá informações sobre a venda.

O que é ganho de capital?

O ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de venda e o custo de aquisição do imóvel.

Exemplo:

  • Se você comprou um apartamento por R$ 300 mil e o vendeu por R$ 500 mil, houve um ganho de R$ 200 mil.
  • Esse valor pode estar sujeito ao Imposto de Renda, que incide de forma progressiva, variando de 15% a 22,5%, conforme o montante do lucro obtido.

Situações de isenção

Nem sempre a venda de um apartamento gera imposto a pagar. A Receita prevê algumas situações de isenção do ganho de capital, entre elas:

  1. Venda de único imóvel até R$ 440 mil
    Se o contribuinte possuir apenas um imóvel e realizar a venda por valor igual ou inferior a R$ 440 mil, estará isento do imposto, desde que não tenha feito outra venda nos últimos cinco anos.
  2. Utilização do valor da venda para compra de outro imóvel residencial
    Caso o vendedor utilize o valor obtido para adquirir outro imóvel residencial em até 180 dias após a venda, também poderá ter isenção.
  3. Imóveis adquiridos até 1969
    Esses imóveis têm isenção automática sobre o ganho de capital.
  4. Reduções por tempo de posse
    Para imóveis adquiridos até 1988, há uma redução progressiva do ganho de capital tributável, diminuindo o valor do imposto.

Passo a passo: como declarar a venda de um apartamento

A declaração deve ser feita no programa da Receita Federal. Veja o passo a passo:

1. Acesse o programa Ganho de Capital (GCAP)

Antes de preencher a Declaração do Imposto de Renda, é necessário baixar o programa GCAP referente ao ano da venda. Nele você informará todos os dados da transação, como:

  • Data da compra;
  • Data da venda;
  • Valores envolvidos;
  • Dados do comprador;
  • Informações sobre financiamento, se houver.

2. Informe o custo de aquisição

No GCAP, é preciso inserir o valor de compra do apartamento, incluindo escritura, ITBI, taxas de cartório e eventuais reformas que tenham sido comprovadas.

3. Preencha o valor da venda

No mesmo programa, informe o valor efetivamente recebido com a venda.

4. Apuração do imposto

O GCAP calcula automaticamente se houve ganho de capital e se há imposto devido. Caso haja, você deve emitir o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e pagar até o último dia útil do mês seguinte à venda.

5. Importação para o Imposto de Renda

Depois de preencher o GCAP, os dados devem ser importados para o programa da Declaração do Imposto de Renda no campo “Ganhos de Capital”.

6. Baixa do bem vendido

No campo Bens e Direitos, você deve dar baixa no apartamento vendido, informando a data e os dados do comprador.

Documentos necessários

Para evitar problemas no preenchimento, é importante reunir os seguintes documentos:

  • Escritura do imóvel ou contrato de compra e venda;
  • Comprovantes de pagamento de entrada, parcelas e reformas;
  • Contrato de financiamento, se houver;
  • Escritura ou contrato da venda;
  • Comprovantes de despesas com corretagem, ITBI e cartório.

Esses documentos devem ser guardados por no mínimo 5 anos após a entrega da declaração.

O que acontece se não declarar?

Se a venda de um apartamento não for declarada, o contribuinte pode cair na malha fina. Nesse caso, a Receita Federal solicita explicações e documentos comprobatórios.

As consequências podem incluir:

  • Multas que variam de 75% a 225% do valor do imposto devido;
  • Juros e atualização monetária;
  • Complicações para futuras transações imobiliárias.

Por isso, mesmo em casos de isenção, é essencial declarar a venda corretamente.

Exemplo prático

Imagine que João comprou um apartamento em Londrina por R$ 200 mil em 2010. Em 2024, ele decidiu vendê-lo por R$ 350 mil.

  • Custo de aquisição: R$ 200 mil.
  • Valor da venda: R$ 350 mil.
  • Ganho de capital: R$ 150 mil.

Nesse caso, João deverá preencher o GCAP, apurar o imposto sobre o ganho de capital e informar todos os dados na sua Declaração de Imposto de Renda.

Declaração em casos de imóveis financiados

Se o imóvel foi adquirido por meio de financiamento, a regra é a mesma. O contribuinte deve considerar o valor total de aquisição, incluindo entrada e parcelas já quitadas, e comparar com o valor de venda.

Se o saldo devedor for assumido pelo comprador, isso também deve constar no contrato e ser declarado no GCAP.

Dicas importantes

  1. Sempre utilize valores oficiais: use os valores da escritura e contratos, não os informais.
  2. Considere custos adicionais: ITBI, cartório e corretagem podem ser somados ao custo de aquisição, diminuindo o lucro tributável.
  3. Guarde todos os documentos: a Receita pode solicitá-los a qualquer momento.
  4. Atenção às datas: o prazo para pagar o DARF é até o último dia útil do mês seguinte à venda.
  5. Use ajuda profissional: em casos complexos, contar com um contador é a melhor forma de evitar erros.

O mercado de apartamentos em Londrina

A cidade de Londrina, localizada no norte do Paraná, tem um mercado imobiliário bastante dinâmico. Universitários, famílias e investidores movimentam constantemente a compra e venda de imóveis, o que reforça a importância de entender como funciona a declaração no Imposto de Renda.

Existem muitos apartamentos a venda em Londrina, tanto novos quanto usados, financiados ou à vista. E toda negociação, quando concluída, deve ser corretamente informada à Receita Federal. Isso garante segurança jurídica para o vendedor e o comprador, além de evitar problemas fiscais no futuro.

Conclusão

Declarar a venda de um apartamento pode parecer complicado no início, mas o processo é bastante objetivo quando se conhece os passos corretos. O uso do programa GCAP, a importação dos dados para a declaração anual e a guarda dos documentos são etapas fundamentais para manter a regularidade fiscal.

Seja para vendas de imóveis quitados, financiados ou na planta, o essencial é informar corretamente todos os valores e datas, respeitando as regras da Receita Federal. Assim, evita-se multas, juros e dores de cabeça desnecessárias.

No cenário atual, em que há grande oferta de apartamentos a venda em Londrina, entender como declarar a venda de um imóvel é indispensável para qualquer contribuinte que deseja realizar negociações seguras e transparentes.